Nós da NAP Automotive Group atuamos no mercado de vendas e distribuição de produtos, ferramentas e acessórios automotivos para todo o Brasil, distribuímos as melhores marcas nacionais e importadas, temos uma equipe especializada para atendê-los, desde o momento da separação do seu produto até o pós-vendas! Somos uma empresa séria e de credibilidade, nossa missão é levar a melhor experiência até você com as melhores soluções para suas necessidades! Qualquer dúvida nos chame nas mensagens._______________________________________________________________O soquete de impacto sextavado longo é produzido com sistema Hyper Drive que melhora o acoplamento do produto ao parafuso ou porca, reduzindo as tensões geradas no aperto e prolongando a sua vida útil. Maior resistência, conforto e segurança em suas mãos.• Encaixe de 1" Polegada• Boca de 28mm- Informações Gerais:• Forjado em aço cromo vanadium molibdênio e temperado• Acabamento fosfatizado• Perfil Hyper Drive (de cantos arredondados)• DIN 3129• Um grande avanço na produção dos soquetes é a introdução do conceito Este novo perfil melhora o acoplamento do soquete na porca ou parafuso, reduzindo as tensões geradas no aperto, prolongando a vida do soquete e do elemento de fixação• Submetido a testes rigorosos de torque e de dureza para atender a norma DIN 1711-1• O soquete de impacto é produzido com um aço ligado com cromo e molibdênio (Cr-Mo) na composição. Isto garante, após o tratamento térmico, uma maior resistência ao desgaste se comparados aos soquetes normais• Recomendados para a utilização com parafusadeiras elétricas ou pneumáticas• Afrouxar e apertar parafusos sextavados utilizando parafusadeiras pneumáticas• Amplamente utilizado na indústria de montagem e desmontagem de motocicletas_______________________________________________________________As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.