PEÇA NOVA ORIGINAL As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica, FORA DO ESTADO DE SÃO PAULO, estão sujeitas à cobrança de ICMS/ SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008.Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.