Suporte De Bicicleta Thule Upride 599 Para Teto

Suporte De Bicicleta Thule Upride 599 Para Teto Precio: $2089
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SUPORTE PARA BICICLETA NO TETO THULE UPRIDE PRATA 599 PARA 1 BICICLETASuporte para bicicleta vertical universal. Sem contato com o quadro para uma montagem rápida e segura e proteção máxima do quadro.Recursos- Não há contato com o quadro da bicicleta, pois o ganho prende com segurança a roda dianteira - Compatível com bicicletas com quadro de carbono - O design versátil acomoda bicicletas com designs não tradicionais de quadro, suspensão traseira e porta-garrafas - Interface simples para mudar o suporte de um lado do seu carro para o outro - A cinta para rodas com catraca fixa rapidamente a roda traseira à bandeja - Compatível com a maioria das bicicletas com rodas de 20 – 29" e pneus de até 3" de largura (até 5" com o adaptador para bicicletas largas Thule UpRide – vendido separadamente) - Peso máximo por bicicleta de 20 kg. - Trava a bicicleta no suporte para bicicletas e o suporte no rack de teto (travas incluídas) Especificações técnicasCapacidade de carga: 20 kgDimensões: 163 x 31.5 x 10.5 cmPeso: 7.7 kgCompatível com dimensões de quadro arredondado: TodasCompatível com dimensões máximas de quadro oval: TodasCompatível com quadro de carbono: SimCompatível com racks de teto com perfis em T de 20 x 20 mm: SimCompatível com racks de teto com perfis em T de 24 x 30 mm (É necessário o adaptador): Thule T-track Adapter 889-1Compatível com Thule WingBar Evo: SimCompatível com Thule WingBar: SimCompatível com Thule SquareBar (É necessário o adaptador): Thule Bike Rack Around-the-Bar AdapterCompatível com o sistema One Key: SimCor: AlumínioNúmero do modelo 599Garantia: 10 AnosOFERECEMOS 10 ANOS DE GARANTIA PARA ESSE PRODUTO CONTRA QUALQUER DEFEITO DE FABRICAÇÃO, NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR MAL USO DO PRODUTOAtenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.