Suporte Giratório Bocal Aspirador Para Black+decker Av12

Suporte Giratório Bocal Aspirador Para Black+decker Av12 Precio: $24.9
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****PROGRAMA GARANTIA INCONDICIONAL****Caso quebre ou não sirva, faremos o reembolso incondicional sem necessidade de devolução do produto. Caso tenha dificuldade na instalação, fornecemos vídeo explicativo.Suporte Compatível com aspirador Black Decker Av12Prático, leve e mais resistente, conferindo um giro mais livre e leve ao bocalCompatibilidade:• Black Decker AV700• Black Decker AV12ITENS INCLUSOS• 1 (um) suporte de bocalINFORMAÇÕES TÉCNICAS / ESPECIFICAÇÕES• Material: ABS• Peso: 10 gramasFabricante:• D3 SoluçoesFAQ - PERGUNTAS FREQUENTESP: O produto é pintado?R: Não usamos tinta nos produtos. A matéria prima já é da cor informada.P: Como faço para saber se meu aparelho é compatível com o produto?R: Na descrição logo acima, informamos os modelos compatíveis.P: Vocês emitem Nota Fiscal?R: Sim, emitimos Nota Fiscal de todos os nossos produtos. A nota é enviada com o produto e por e-mail.Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem abaixo transcritos tais dispositivos:- Art. 31 do CDC (Lei nº 8.078/90): "A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores".- Art. 132, inciso II da LPI (nº 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- Impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência".