Suporte Protetor Paralama Patinete Eletrico Foston Xiaomi

Suporte Protetor Paralama Patinete Eletrico Foston Xiaomi Precio: $22.89
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Suporte para Proteção da Lâmpada Traseira e Anti Torção do Para-lama Traseiro Compativel com Patinetes Elétrico Xiaomi, Foston, Mibo, Multilaser, NinebotNÃO ENVIO O PARALAMA JUNTO- Material ABS- Cor: Vermelho, Preto e Branco(Escolher)- Alta Resistência- Produto compativel com os modelos de patinete Xiaomi 365, Foston S08 Pro, B08, Mibo, Multilaser Atrio, Ninebot e outros que utilizam a mesma plataforma. - Encaixa perfeitamente e remove a chance de torção e vibração excessiva do para-lama traseiro- Evita trincado no para-lama- Use o mesmo parafuso da Lanterna- O suporte absorve todo o impacto que iria para o paralama, caso ele quebre é porque está fazendo a sua função de não passar a vibração e impacto para o paralama. - "Comprei e quebrou em 1 dia" A propria fabricante informa que o veiculo não deve ser usado em ambiente hostil, muito buraco, pular meio fio ou manobras de impacto, se o proprio patinete não aguenta isso, porque o suporte iria aguentar?***ATENÇÃO -- NÃO É RECOMENDADO O USO DE PNEUS MACIÇOS, GARANTIA NÃO COBRE QUEBRA DA PEÇA CASO O PATINETE TENHO PNEUS MACIÇOS***ATENÇÃOAPENAS O SUPORTE, NÃO É O PARALAMA.Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem abaixo transcritos tais dispositivos:- Art. 31 do CDC (Lei nº 8.078/90): "A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores".- Art. 132, inciso II da LPI (nº 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- Impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência".