IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVAFotocondutor Compatível MLT-R116 + Toner Compatível D116.• Fotocondutor com rendimento: média de 9.000 impressões. • Toner com rendimento: média de 3.000 impressões.• Produto compatível, novo, pronto para uso.• Não trabalhamos com remanufaturados.Marca: Premium / Chinamate / Evolut / Ares / ByQualy etc.*Enviado conforme disponibilidade de estoque.Itens deste anúncio:01 Fotocondutor MLT-R116.01 toner D116.Utilizado nos seguintes modelos de impressoras: Xpress SL-M2825 Xpress SL-M2825N Xpress SL-M2825ND Xpress SL-M2825DW Xpress SL-M2835 Xpress SL-M2835DW Xpress SL-M2875 Xpress SL-M2875F Xpress SL-M2875W Xpress SL-M2875FD Xpress SL-M2875FW Xpress SL-M2885 Xpress SL-M2885FW Xpress SL-M2625 Xpress SL-M2625D Xpress SL-M2626 Xpress SL-M2626D Xpress SL-M2626ND Xpress SL-M2675 Xpress SL-M2675F Xpress SL-M2675FN Xpress SL-M2675HN Xpress SL-M2676 Xpress SL-M2676N Xpress SL-M2676FH Xpress SL-M2876 Xpress SL-M2876HN Xpress SL-M2826 Xpress SL-M2826ND Xpress 2825 Xpress 2825N Xpress 2825ND Xpress 2825DW Xpress 2835 Xpress 2835DW Xpress 2875 Xpress 2875F Xpress 2875W Xpress 2875FD Xpress 2875FW Xpress 2885 Xpress 2885FW Xpress 2625 Xpress 2625D Xpress 2626 Xpress 2626D Xpress 2626ND Xpress 2675 Xpress 2675F Xpress 2675FN Xpress 2675HN Xpress 2676 Xpress 2676N Xpress 2676FH Xpress 2876 Xpress 2876HNXpress 2826 Xpress 2826NDMarcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos:Art. 31 do CDC (Lei nº. 8.078/90):“A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores”.Art. 132, inciso II da LPI (nº. 9.279/96):“O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência”.The brands cited in the ad belong to their respective manufacturers. Only mentioned as references for the correct use of the product, as Article 31 of the Act: 8078 of 11.09.1990.