---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TELA SOLDADA FACHADA ALVENARIA 0,50MX25MT ÂNCORA TFL2550---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Especificações:-Telas eletrossoldadas, galvanizadas e semirrígidas -Diâmetro dos arames: 1,24 mm -Comprimento 25 metros -Altura 0,50 cm -Peso do rolo: 9,5 kg. -Malha: 25 x 25 mm (2,5 cm x 2,5 cm) -Espessura do arame: 1,24 mmAs Telas para revestimento de argamassa são recomendadas para aplicação nas regiões de estrutura e de interface da estrutura com a alvenaria. Contribuem para a absorção das tensões provenientes da dilatação e retração do revestimento de argamassa, evitando o seu fissuramento, garantindo maior aderência ao chapisco e contribuindo para minimizar os efeitos de cisalhamento nos revestimentos.As Telas para Reforço de Argamassa devem ser aplicadas de maneira centralizada, buscando-se uma colocação uniforme da tela.Recomenda-se a fixação da tela com a utilização de pinos, o que garantirá uma fixação segura, bem como um espaçamento ideal para lançamento do revestimento de argamassa. Principais Vantagens:-Estruturação da argamassa à base do revestimento.- Previne o aparecimento de fissuras indesejáveis no revestimento de argamassa.- Melhoria do comportamento do revestimento quanto a deformações térmicas.- Distribuição das tensões ao longo do revestimento- Maior durabilidade e resistência mecânica a similares plásticas.- Arame galvanizado a fogo.**** IMAGENS MERAMENTE ILUSTRATIVAS *****_________________________________PERGUNTAS FREQUENTES - FAQ1 Os produtos são novos? Acompanha Nota Fiscal?R: Sim todos os produtos são novos, acompanha Nota Fiscal.2 Tem o produto a pronta entrega?R: Sim temos o produto em estoque a pronta entrega.3 Quais os dados de faturamento?R: Vamos emitir a Nota Fiscal de acordo com o seu cadastro dentro do Mercado Livre, por favor confira suas informações antes de efetuar a compra.*** ATENÇÃO PESSOA JURÍDICA:Nota fiscal para pessoa jurídica, fora do estado de São Paulo, está sujeito a cobrança adicional de ***ICMS Substituição Tributária(Legislação Tributária 93/2016 / embasamento Art. 150, § 7 da Constituição Federal de 1988).