-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Prezados Clientes, Nos meses de novembro, dezembro, janeiro e fevereiro, é comum o atraso das mercadorias por parte dos correios em função do alto número de pedidos. Caso a sua encomende atrase, pedimos que aguardem ou entrem em contato com os correios ou Mercado Livre.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Referência: AW10-0084 | AW10-0075 | AW100084 | AW100075FAÇA SUA COTAÇÃO DE FRETE. TRABALHAMOS COM AS MAIS DIVERSAS TRANSPORTADORASProduto Original. 100% Novo.Fotos reais do Produto!Valor Unitário.Compatível com os seguintes equipamentos:Aficio 700 Aficio 1060Aficio 1075Aficio 6002Aficio 7502Aficio 9001Aficio 9002Estamos aqui para tirar todas as dúvidas relacionadas ao produto. Faça quantas perguntas quanto forem necessárias antes de comprar.Equipe infoEspecialistaMarcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem abaixo transcritos tais dispositivos:- Art. 31 do CDC (Lei nº 8.078/90): "A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores".- Art. 132, inciso II da LPI (nº 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- Impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência".