Tinta Pigmentada Maxify Gx6010 Gx7010 Profeel C5000 4x250ml

Tinta Pigmentada Maxify Gx6010 Gx7010 Profeel C5000 4x250ml Precio: $180
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Conteúdo1 unidade de 250ml Magenta Pigmentada C50001 unidade de 250ml Cyan Pigmentada C50001 unidade de 250ml Yellow Pigmentada C50001 unidade de 250ml Black Pigmentada C5000Todas as cores são pigmentadas, Compatível somente para Linha GX.* Imagem real do produto.* Enviamos junto com a encomenda cópia do CERTIFICADO expedido pela fábrica da Inktec da Coreia do Sul.* Temos laudo técnico para comprovar que vendemos a tinta Inktec Profeel genuína e que as amostras cedidas para o o laboratório atesta que a tinta é de de excelente qualidade , tinta 100% aprovada pelo laboratório.* Preto é 100% preto.* Foto real do produtoTinta primeira linha não entope cabeçoteObs : a tinta Black é 100% pigmentada , mas não adere em papel fotográfico .INFORMAÇÕES LEGAISMarcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos:Art. 31 do CDC (Lei nº. 8.078/90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores”.Art. 132, inciso II da LPI (nº. 9.279/96): “O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência”.The brands cited in the ad belong to their respective manufacturers. Only mentioned as references for the correct use of the product, as Article 31 of the Act: 8078 of 11.09.1990.