_______________________________________________________________________Especificações:Cartucho de Toner Compatível para SP3710 SP-3710Cor: Preto - Black - BKRendimento: média de 7.000 impressões com 5% de preenchimento no papel A4.Tipo: CompatívelMarca: Premium / Chinamate / Evolut / Ares / ByQualy / Importado.*Enviado conforme estoque disponívelImpressoras Compatíveis:- SP-3710- SP-3710SF- SP-3710DN- SP-3710SFN- SP3710- SP3710SF- SP3710DN- SP3710SFNVantagens do Toner Compatível:Você receberá um Cartucho de Toner embalado e lacrado.Troca imediata para defeitos de fabricação. A empresa adota esta política de flexibilidade e total respeito ao consumidor, enviando novo produto imediatamente após a confirmação do ocorrido.Pronto para utilização, instalação rápida e fácil. Apenas retire os lacres antes de usá-lo.Economize comprando um produto de ótima qualidade e rendimento, industrializado com matéria prima da mais alta qualidade. O toner compatível tem como principal vantagem possuir o melhor custo-benefício do mercado.É possível recarregar após a utilização por ser um produto novo e todas as peças internas também.Para que seja transportado com segurança, o cartucho é enviado em caixa lacrada e embalagem com apoios apropriados para que não seja danificado durante o transporte.Sua impressora não vai ser danificada pelo uso deste Toner. Por ser compatível, é impossível que estrague sua impressora. O que muda é apenas o fabricante.Com armazenamento adequado, o Toner pode ser conservado por até 18 meses.Nossos Toners compatíveis são produzidos pelos principais fabricantes do mercado mundial. Possuem o mesmo padrão de qualidade e rendimento, todos são importados.O Toner Compatível tem rendimento igual ao toner da marca da impressora. Os fatores que influenciam no rendimento são: umidade, gramatura do papel, temperatura e área de cobertura (margens, imagens chapadas, tipo da fonte, modo de impressão, entrelinhas, etc).Informações Legais:Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (n. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos:Art. 31 do CDC (Lei n. 8.078/90): A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.Art. 132, inciso II da LPI (n. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência.Rendimento médio informado conforme Norma ISO/IEC 19752.Imagens meramente ilustrativas.