Volante Bi-massa Motor Vw Amarok 2.0 16v 2011 Original LukVolante Bimassa Motor Amarok 2.0 16v 2010 2011 2012 2013 LukProdutos:Volante Bimassa EmbreagemMarcas:Original LUKAplicação:Volkswagen (Vw) Amarok Pickup Cd 2.0 16v Cdca Diesel 2011 - 2019Volkswagen (Vw) Amarok Pickup Comfortline Cd 2.0 16v Tdi Diesel 2019 - 2020Volkswagen (Vw) Amarok Pickup Cs 2.0 16v Tdi Diesel 2014 - 2020Volkswagen (Vw) Amarok Pickup Highline 2.0 16v Cdca Diesel 2011 - 2016Volkswagen (Vw) Amarok Pickup Highline Cd 2.0 16v Tdi Diesel 2012 - 2020Volkswagen (Vw) Amarok Pickup Highline Extreme 2.0 16v Tdi Diesel 2017 - 2019Volkswagen (Vw) Amarok Pickup S 2.0 16v Tdi Diesel 2014 - 2020Volkswagen (Vw) Amarok Pickup S Cd 2.0 16v Cdca Diesel 2011 - 2019Volkswagen (Vw) Amarok Pickup Se Cd 2.0 16v Tdi Diesel 2011 - 2020Volkswagen (Vw) Amarok Pickup Trendline 2.0 16v Cdca Diesel 2011 - 2016TERMO E CONDIÇÕES DE COMPRAS E VENDA NA LOJA “REDE X” ATRAVÉS DO MERCADO LIVRE- CONDIÇÕES: Para comprar produtos o Usuário aceita/concorda com os termos e condições de compra e venda. A aceitação destes Termos e condições de compras é absolutamente indispensável à utilização dos serviços prestados pela Rede X.- GARANTIA: Todas as peças comercializadas possuem garantias dos fabricantes, sendo certo que os respectivos os termos acompanham os produtos adquiridos. A Loja Rede X se responsabiliza pela garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor (90 dias).- PRODUTOS COM DEFEITO: Caso necessário, a loja Rede X substituirá produtos com vícios de qualidade ou devolverá os valores pagos, analisando caso a caso, após a devolução do produto na loja Rede X.- DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS: A devolução do produto é grátis, através de reembolso do dinheiro. Seguindo as regras e políticas de devoluções do mercado Livre.- RESPONSABILIDADE CIVIL: A Loja Rede X por ser a comerciante não foi incluída no artigo 12 do CDC, portanto, não se responsabiliza por indenizações materiais (consertos, mecânicos etc.), se responsabiliza, somente, pelo valor econômico do produto, artigo 18 do CDC. O Consumidor declara ciência de que só os sujeitos elencados no caput do art. 12 é que responderão solidariamente, pois, no caso de fato do produto, estar-se-á diante de um acidente de consumo, isto é, de um prejuízo que extrapola a esfera meramente econômica do produto. Exemplo: “cliente comprou uma embreagem, o mecânico montou, a peça apresentou o defeito, cliente pleiteia responsabilização pela nova mão de obra do mecânico”.